Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923
Approva os projectos e os respectivos orçamentos, na importancia de 22:272$149 (vinte e dous contos, duzentos e setenta e dous mil cento e quarenta e nove réis), para empedramento de dous córtes do ramal Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, contractante da construcção do ramal de Tubarão a Araranguá da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Art. 1º Ficam approvados na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os projectos e os respectivos orçamentos, na importancia de 22:272$149 (vinte e dous contos, duzentos e setenta e dous mil cento quarenta e nove réis) organizados pela Inspectoria Federal das Estradas para empedramento dos córtes comprehendidos entre as estacas 478-10 a 489 e 589 a 621 do ramal de Tubarão a Araranguá da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
Art. 2º As despezas que forem devidamente apuradas, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão por conta da construcção do referido ramal, depois de medidas e avaliadas as obras pela fiscalização local.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 20/1/1924, Página 2009 (Publicação Original)