Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva a resolução do Conselho de Administração do Banco Italo-Belga, elevando para 12.000:000$ o capital de suas operações no Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Italo-Belga, com séde em Antuerpia (Belgica), autorizado a funccionar no Brasil, pelo decreto n. 8.740, de 25 de maio de 1911, resolve approvar a resolução do Conselho de Administração da mesma sociedade, de 26 de abril do corrente anno, que elevou para doze mil contos de réis (12.000:000$000), da nossa moeda, o capital de suas operações no Paiz, vigorando essa elevação desde o mez de junho ultimo.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1923


Publicação:
  • Diário Official - 22/12/1923, Página 32549 (Publicação Original)