Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 62:573$752 (sessenta e dous contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos e cincoenta e dous réis), para construcção de um deposito de locomotivas na estação de Paraguassú, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Para Construcção de deposito de locomotiva na estação de Paraguassú, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 62:573$752 (sessenta e dous contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos c cincoenta e dous réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º As despezas que, até o maximo do orçamento ora approvado, forem realmente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do capital do ramal de Tibagy.

     Art. 3º Para execução dos serviços fica marcado o prazo de seis mezes, contado da data em que a Estrada de Ferro Sorocabana fôr notificada da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/12/1923


Publicação:
  • Diário Official - 4/12/1923, Página 30752 (Publicação Original)