Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 62:573$752 (sessenta e dous contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos e cincoenta e dous réis), para construcção de um deposito de locomotivas na estação de Paraguassú, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Art. 1º Para Construcção de deposito de locomotiva na estação de Paraguassú, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 62:573$752 (sessenta e dous contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos c cincoenta e dous réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º As despezas que, até o maximo do orçamento ora approvado, forem realmente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do capital do ramal de Tibagy.
Art. 3º Para execução dos serviços fica marcado o prazo de seis mezes, contado da data em que a Estrada de Ferro Sorocabana fôr notificada da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 4/12/1923, Página 30752 (Publicação Original)