Legislação Informatizada - Decreto nº 16.216, de 28 de Novembro de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.216, de 28 de Novembro de 1923

Approva a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Cortume e Xarqueada Taubaté

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Cortume e Xarqueada Taubaté, autorizada a funccionar pelo decreto numero 15.966, de 17 de fevereiro de 1923, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Cortume e Xarqueada Taubaté por motivo do augmento do capital social, na conformidade da resolução adoptada pelas respectivos accionistas nas assembléas geraes extraordinarias, realizadas a 24 de setembro e 15 de outubro de 1923, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1923, Página 30895 (Publicação Original)