Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.211, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.211, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 500:000$, á verba 33ª, do orçamento vigente, no exercicio de 1923, "Inspecção das Repartições de Fazenda".
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.747, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 500:000$, á verba 33ª, do orçamento vigente, no exercicio de 1923, "Inspecção das Repartições de Fazenda".
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1923, Página 29457 (Publicação Original)