Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 74:588$055, destinado á liquidação de compromissos da Estrada de Ferro Santa Catharina

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.718, de 13 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 74:588$055, destinado á liquidação de compromissos assumidos pelo Governo para conservação e custeio da Estrada de Ferro Santa Catharina, durante o exercício de 1921.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1923, Página 28651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 97 Vol. III (Publicação Original)