Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:128$568 para pagamento de vencimentos a 12 internos do Hospital Central do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.690, de 17 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial do 12:128$568, para pagamento de vencimentos que competem a 12 internos do Hospital Central do Exercito, de 26 do dito mez a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1923, Página 27803 (Publicação Original)