Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.176, DE 17 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.176, DE 17 DE OUTUBRO DE 1923

Approva o regulamento especial para os serviços de contabilidade e escripturação da Directoria Geral de Intendencia da Guerra

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48. n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento especial, que com este baixa, para os serviços de contabilidade e escripturação da Directoria Geral de Intendencia da Guerra.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/10/1923


Publicação:
  • Diário Official - 21/10/1923, Página 27803 (Publicação Original)