Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 1923
Desapropria, por utilidade publica, os terrenos de propriedade de Jorge Mayn e José Cornelli Furlan, situados na cidade e comarca de Araraguara, S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que os terrenos de propriedade de Jorge Mayn e José Cornelli Furlan, situados na cidade e comarca de Araraquara, S. Paulo, aquelle com 9.887 metros quadrados e este com 3.930 metros quadrados, são indispensaveis á construcção de predio destinado a serviço federal;
Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção, afim de não paralysar o serviço a que se destina o mesmo predio;
Usando da attribuição que lhe conferem os arts. 5º e 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021. de 6 de agosto anterior, e nos termos do art. 59, § 2º, n. III do Codigo Civil, decreta:
Artigo unico. Ficam desapropriados os terrenos de propriedade de Jorge Mayn, com 9.887, e José Cornelli Furlan, com 3.930 metros quadrados, situados na cidade e comarca de Araraquara, S. Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Official - 18/10/1923, Página 27548 (Publicação Original)