Legislação Informatizada - Decreto nº 16.165, de 6 de Outubro de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.165, de 6 de Outubro de 1923

Concede á Companhia de Lacticinios Palmyra autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram José Alves da Cunha e outros, incorporadores da Companhia de Lacticinios Palmyra, com séde na cidade de Palmyra, Estado de Minas Geraes,

DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia de Lacticinios Palmyra autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos apresentados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independência e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1923, Página 27465 (Publicação Original)