Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.160, DE 2 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.160, DE 2 DE OUTUBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24:420$ para occorrer ao pagamento que é devido a Octalicio Nunes de Souza pelo fretamento do vapor "Carinhanha", em 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 4.703, de 19 de junho de 1923, e tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda, e, em seguida, o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24:420$ para occorrer ao pagamento que é devido a Octacilio Nunes de Souza, antigo arrendatario da Empresa Viação de S. Francisco, em virtude do fretamento do vapor Carinhanha, ao serviço do Governo Federal á disposição da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro Barreirinhas á Palma, no periodo de 28 de novembro de 1911 a 9 de fevereiro de 1912.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1923, Página 26680 (Publicação Original)