Legislação Informatizada - Decreto nº 16.151, de 15 de Setembro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.151, de 15 de Setembro de 1923

Concede á Companhia Fluminense de Lacticinios autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Fluminense de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Fluminense de Lacticinios autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos constante da acta que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cunmprir as formalidade ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1923, Página 25651 (Publicação Original)