Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.150, DE 15 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.150, DE 15 DE SETEMBRO DE 1923

Concede á sociedade anonyma Refinadora Paulista autorização para funccionar, e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Refinadora Paulista, com séde em S. Paulo, capital do mesmo nome, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Refindora Paulista autorização para funccionar e ficam approvados os estautos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/09/1923


Publicação:
  • Diário Official - 22/9/1923, Página 25728 (Publicação Original)