Legislação Informatizada - Decreto nº 16.145, de 12 de Setembro de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.145, de 12 de Setembro de 1923

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exercito, approvado por decreto n. 14.484, de 18 de novembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o artigo 48, numero 1, da Constituição, resolve alterar o artigo 32 do Regulamento do Estado Maior do Exercito, approvado por decreto n. 11.484, de 18 de novembro de 1920, que fica substituido pelo seguinte:

     «Os officiaes de Serviço do Estado-Maior poderão ser delle excluidos a qualquer momento, por proposta do chefe do Estado-Maior ou decisão do Ministerio da Guerra, si assim o reclamarem as necessidades do serviço do Exercito.»

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1923, Página 25239 (Publicação Original)