Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.144, DE 12 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.144, DE 12 DE SETEMBRO DE 1923

Approva os novos estatutos da Companhia de Seguros de Vida «A Mundial» com séde nesta Capital e autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.866, de 6 de novembro de 1912.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros de Vida "A Mundial", com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.866, de 6 de novembro de 1912, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 30 de janeiro de 1922, com as alterações constantes das resoluções tomadas pela assembléa geral extraordinaria de 1 de agosto do corrente anno, para continuar a operar, sujeita ao regimem da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1923, Página 26295 (Publicação Original)