Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.142, DE 12 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.142, DE 12 DE SETEMBRO DE 1923

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Socorro de Pernambuco:

 Numero - classe

Vencimento annual por empregado

 Despeza total por anno

 

 Ordenado

 Gratificação

 

1 gerente ..................

6:480$000

3:240$000

9:720$000

1 contador ...............

4:920$000

2:460$000

7:380$000

6 1ºs escripturarios .........

3:720$000

1:860$000

33:480$000

6 2ºs escripturarios ..........

3:360$000

1:680$000

30:240$000

6 3ºs escripturarios ..........

2:880$000

1:440$000

25:920$000

1 thesoureiro (inclusive quebras 1:200$000) ...........

 4:800$00

 2:400$000

 8:400$000

3 fieis ..............................

2:880$000

1:440$000

12:960$000

1 perito avaliador ...............

3:840$000

1:920$000

5:760$000

1 archivista ......................

3:120$000

1:560$000

4:680$000

1 ajudante archivista ..........

2:040$000

1:020$000

3:060$000

1 porteiro........................

 2:640$000

1:020$000

3:060:000

1 continuo......................

2:040$000

1:020$000

3:060$000

 

42:720$000

21:360$000

148:620$000

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/09/1923


Publicação:
  • Diário Official - 14/9/1923, Página 25167 (Publicação Original)