Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.125, DE 14 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.125, DE 14 DE AGOSTO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 700:000$, para attender a despezas de melhoramentos da linha de Formiga a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. usando da autorização constante do art. 94, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 700:000$000, sendo 400:000$ para pessoal e 300:000$ para material, destinado ás despezas de melhoramentos da linha de Formiga a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1923, Página 23188 (Publicação Original)