Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.124, DE 14 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.124, DE 14 DE AGOSTO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para attender ás despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1923, assim discriminados:

     1. Duplicação da linha no ramal de S. Paulo, 1.000:000$, sendo:    

           Para pessoal...................................................... 350:000$000  
           Para material..................................................... 650:000$000 1.000:000$000

     2. Duplicação do trecho suburbano da linha auxiliar de Alfredo Maia a S. Matheus, 125:000$, sendo:    

           Para pessoal...................................................... 62:500$000  
           Para material..................................................... 62:500$000 125:000$000

     3. Melhoramentos nas linhas, construcções de novos edificio, acquisição, reforma, reforço e montagem de superstructuras metallicas, 600:000$000 sendo:    

           Para pessoal...................................................... 250:000$000  
           Para material..................................................... 350:000$000 600:000$000

     4. Suppressão de passagens de nivel nos suburbios, 750:000$, sendo:    

           Para pessoal...................................................... 300:000$000  
           Para material..................................................... 450$000$000 750:000$000

     5. Continuação dos melhoramentos indispensaveis, nas officinas de Engenho de Dentro e do Norte, continuação da construcção das de Bello das de Bello Horizonte, bem assim do armazem e linha no pateo da estação da mesma cidade, 800:000$, sendo:    

           Para pessoal .................................................... 250:000$000  
           Para material..................................................... 550:000$000 800:000$000

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.    

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.    
Francisco Sá.


 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1923, Página 23187 (Publicação Original)