Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.123, DE 13 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.123, DE 13 DE AGOSTO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 50:000$, para pagamento á Universidade do Rio de Janeiro da subvenção que, neste anno, lhe comppete, o fim de ser fundado e mantido um Instituto Franco-Brasileiro de alta cultura scientifica e litteraria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º, do decreto n. 4.634, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para, pagamento á Universidade do Rio de Janeiro da subvenção que, neste anno lhe compete, para o fim de ser fundado e mantido um Instituto Franco-Brasileiro de alta cultura scientifica e litteraria.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1923, Página 22949 (Publicação Original)