Legislação Informatizada - Decreto nº 16.121, de 11 de Agosto de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.121, de 11 de Agosto de 1923

Concede á sociedade anonyma Agence Havas, autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Agence Havas, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos numeros 14.815, de 20 de maio de 1921, e 15.884, de 15 de dezembro de 1922, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Agence Havas para continuar a funccionar na Republica, com a nova alteração feita nos seus estatutos, em virtude de resolução adoptada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 3 de agosto de 1922, por motivo da elevação do seu capital social a 37.000.000 francos, ficando a alludida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 14.815, de 20 de maio de 1921, e a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1923, Página 23548 (Publicação Original)