Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.098, DE 13 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.098, DE 13 DE JULHO DE 1923

Approva o Regulamento para o Serviço de Saude do Exercito em tempo de guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o Regulamento para o Serviço de Saude do Exercito em tempo de guerra, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Fernando Setembrino de Carvalho, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/07/1923


Publicação:
  • Diário Official - 17/7/1923, Página 20674 (Publicação Original)