Legislação Informatizada - Decreto nº 16.087, de 30 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.087, de 30 de Junho de 1923

Approva a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Levy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Levy, autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.088, de 3 de julho de 1918, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Levy, na conformidade da resolução da assembléa, geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 8 de maio do 1923, substituidas, nos art. 11 e 22, as palavras - "até 30 de junho" - por est'outras -"no mez de maio", - e obrigada a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1923, Página 19813 (Publicação Original)