Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.086, DE 30 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.086, DE 30 DE JUNHO DE 1923
Concede á sociedade anonyma Northern Camps, Lmited, autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Northern Camps. Lmited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.811, de 5 de junho de 1911 e 15.480 de 17 de maio de 1922, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonima Northern Camps, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita nos seus estatutos, na conformidade da resolução adotada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 19 de julho de 1922 por motivo da elevação de seu capital social a 305.000 libras esterlinas, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto numero 8.811, de 5 de julho de 1911, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1923, Página 20673 (Publicação Original)