Legislação Informatizada - Decreto nº 16.073, de 21 de Junho de 1923 - Republicação
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Decreto nº 16.073, de 21 de Junho de 1923
Approva os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de £ 736-18-1, e 27:032$806, para execução de obras destinadas ao serviço de uma balança automatica para pesagem de vagões carregados de cannas, no kilometro 19,400 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, arrendataria da Estarada de Ferro Central de Pernabuco, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam
approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo
director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias £
736-18-1 (setecentos e trinta e seis libras, dezoito shillings e um penny) e
27:032$806 (vinte e sete contos trinta e dous mil e oitocentos e seis réis),
para execução de obras accessorias destinadas ao serviço de uma balança
automatica para pesagem de vagões carregados de cannas, no kilometro 19.400 da
Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rêde ferro-viaria arrendada a The
Great Western of Brasil Railway Company, Limited, nos termos do contracto
celebrado em virtude do decreto numero 14.326, de 24 de agosto de 1920.
§
1º As despesas que até o maximo dos orçamentos ora approvados, forem apuradas em
regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta de custeio da mencionada
estrada, na conformidade do disposto na alinea c da clausula 17, do citado
contracto.
§ 2º A balança automatica de
que trata este decreto, embora tenha sido fornecida á The Great Western of
Brasil Railway Company, Limited, pelo Centro de fornecedores de cannas de
Pernambuco, á sua custa, ficará entregue, exclusivamente á guarda daquella
companhia, que não a poderá retirar sem o consentimento do Governo, devendo
conserval-a tambem por conta de custeio da referida estrada.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da lndependencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1923, Página 23639 (Republicação)