Legislação Informatizada - Decreto nº 16.065, de 12 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.065, de 12 de Junho de 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 10:841$690 (dez contos oitocentos e quarenta e um mil seiscentos e noventa réis) para construcção de um abrigo para automoveis de linha e modificação de um desvio na esplanada da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Para construcção de um abrigo para automoveis de linha e modificação de um dos desvios existentes na esplanada da estação de Curytiba, da Estrada de Ferro do Paraná, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 10:841$690 (dez contos oitocentos e quarenta e um mil seiscentos e noventa réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Inscrever-se-ha na conta de capital referida na aliena c da clausula 78 do contracto de consolidação, celebrado a 24 de janeiro de 1916, a despesa que, até o maximo do orçamento ora approvado, fôr effectuada com a respectiva construcção, depois de apurada de accôrdo com o disposto no regulamento de tomada de constas.

     Art. 3º O prazo para a conclusão dos respectivos serviços será de 3 (tres) mezes, contados da data em que a requerente receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1923, Página 18929 (Publicação Original)