Legislação Informatizada - Decreto nº 16.061, de 6 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.061, de 6 de Junho de 1923

Altera a denominação dos immediatos dos encouraçados "Minas Geraes" e "São Paulo"

O Presidente da Republica dos Estados Undios do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e

      Considerando que os immediatos dos encouraçados Minas Geraes e São Paulo, pela importancia de funcções que exercem a bordo, não podem ser equiparados aos de outros navios, não só em virtude do grande numero de officiaes, sub-officiaes e praças que compõem as respectivas guarnições, acima de mil, como tambem pela fiscalização que são obrigados a exercer sobre esse pessoal e sobre o material;

     Considerando que no Corpo de Marinheiros Nacionaes e no Batalhão Naval a segunda autoridade tem a denominação de segundo commandante:

Resolve, de accôrdo com a autorização contida no n. 11 da lei n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno:

     Artigo unico. Os immediatos dos encouraçados typo Minas Geraes passam a denominar-se segundos commandantes, com as attribuições definidas no art. 2º do decreto n. 14.980, de 6 de setembro de 1921, Ordenança da Armada e mais disposições em vigor; regovadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1923, Página 17253 (Publicação Original)