Legislação Informatizada - Decreto nº 16.044, de 22 de Maio de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 16.044, de 22 de Maio de 1923
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis), dos accrescimos de obras de que carece a nova estação de Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de anccôdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis); dos accrescimos de obras de que carece a nova estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, cujos primitivos projectos foram approvados pelos decretos ns. 14.834 e 15.131, de 27 de maio e 23 de novembro de 1921, comprehendendo os mencionados accrescimos:
| a) prolongamento de um boeiro capeado de 0m,70 X 0m,90, na estaca 31 + 10,0............................................................................... | 537$748 |
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| b) construcção de um boeiro capeado no triangulo de reversão, lado de Antonina .................................................................. | 641$406 |
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| c) modificação do velho edificio da estação para adaptal-o a armazem de mercadorias ........................................................ | 3:632$031 |
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| d) remoção de terras provenientes de desmoronamentos occorridos durante a execução das obras .................................. | 7:745$815 |
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| e) coberta da represa e construcção de uma valleta empedrada........................................................................................... | 661$139 |
13:218$139 |
| f) trabalhos na parte superior do edificio, destinado á moradia do agente .......................................................................................... | 1:695$183 |
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| g) pavimento da estação............................................................ | 3:697$050 | |
| h) installação de luz.................................................................... | 1:646$000 | |
| i) installação sanitaria ................................................................. | 1:542$500 | |
| j) enchimento com cascalho........................................................ | 2:434$500 | 11:015$233 |
| 24:233$372 |
Paragrapho unico. As despezas que, até os maximos dos orçamentos ora approvados, forem apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta dos recursos disponiveis das taxas addicionaes arrecadadas na Estrada de Ferro do Paraná, na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1923, Página 17253 (Publicação Original)