Legislação Informatizada - Decreto nº 16.044, de 22 de Maio de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.044, de 22 de Maio de 1923

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis), dos accrescimos de obras de que carece a nova estação de Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvados, de anccôdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 24:233$372 (vinte e quatro contos duzentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e dous réis); dos accrescimos de obras de que carece a nova estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, cujos primitivos projectos foram approvados pelos decretos ns. 14.834 e 15.131, de 27 de maio e 23 de novembro de 1921, comprehendendo os mencionados accrescimos:

 a) prolongamento de um boeiro capeado de 0m,70 X 0m,90, na estaca 31 + 10,0...............................................................................
537$748
 
    b) construcção de um boeiro capeado no triangulo de reversão, lado de Antonina ..................................................................
641$406
 
    c) modificação do velho edificio da estação para adaptal-o a armazem de mercadorias ........................................................
3:632$031
 
    d) remoção de terras provenientes de desmoronamentos occorridos durante a execução das obras ..................................
7:745$815
 
    e) coberta da represa e construcção de uma valleta empedrada...........................................................................................
661$139

13:218$139
    f) trabalhos na parte superior do edificio, destinado á moradia do agente ..........................................................................................
1:695$183
 
    g) pavimento da estação............................................................ 3:697$050  
    h) installação de luz.................................................................... 1:646$000  
    i) installação sanitaria ................................................................. 1:542$500  
    j) enchimento com cascalho........................................................ 2:434$500 11:015$233
    24:233$372

      Paragrapho unico. As despezas que, até os maximos dos orçamentos ora approvados, forem apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta dos recursos disponiveis das taxas addicionaes arrecadadas na Estrada de Ferro do Paraná, na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª, da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1923, Página 17253 (Publicação Original)