Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.030, DE 30 DE ABRIL DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.030, DE 30 DE ABRIL DE 1923
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 31:342$883 (trinta e um contos trezentos e quarenta e dous mil oitocentos e oitenta e tres réis), referentes á remoção do girador existente na parada do Banhado, da Estrada de Ferro do Paraná, para a estação de Araucaria, da mesma estrada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a, «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» e tendo em vista as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decrreta:
Art. 1º Ficam approvados os docurnentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da, Viação e Obras Publicas, relativos ao projecto apresentado pela, «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande», e orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 31:342$883 (trinta e um contos trezentos e quarenta e dous mil oitocentos e oitenta e tres réis), em substituição ao da requerente, para a remoção do girador existente na parada do Banhado, da Estrada de Ferro do Paraná, arrendada á supplicante, para a estação de Araucaria, da mesma estrada.
Art. 2º A despeza com a remoção de que se trata, limitada ao que fôr apurado em tomada de contas, segundo o orçamento ora approvado, será escripturada na conta de capital da Estrada de Ferro do Paraná.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 17/5/1923, Página 14909 (Publicação Original)