Legislação Informatizada - Decreto nº 16.017, de 25 de Abril de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 16.017, de 25 de Abril de 1923
Autoriza The Amazon Telegraph Company, Limited a reduzir as taxas para o serviço preterido de telegrammas particulares interiores em seus cabos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Amazon Telegraph Company, Limited, e tendo em vista as informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada The Amazon Telegraph Company, Limited a reduzir, a titulo definitivo, as taxas fixadas no decreto n. 12.221, de 27 de setembro de 1916, para o serviço preterido de telegrammas particulares interiores em seus cabos, adoptando a taxa de seiscentos (600) réis por palavra para o serviço trocado com as estações situadas além de Santarém e a de tresentos (300) réis com as situadas entre Belém e Santarém.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1923, Página 13035 (Publicação Original)