Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.013, DE 20 DE ABRIL DE 1923 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 16.013, DE 20 DE ABRIL DE 1923
Approva o Regulamento para a Directoria Geral do Tiro de Guerra
RETIFICAÇÃO
Publica-se de novo o art. 42 do regulamento approvado por decreto n. 16.013, de 20 de abril de 1923, visto ter sahido com incorrecções no Diario Official de 26 do dito mez:
"Art. 42. Até o dia 5 de julho, na 1ª zona millitar (1, 2ª, 6ª, 7ª e 8ª regiões militares e circumscripção militar), 5 de novembro da 2ª zona (4ª região) e 5 de janeiro da 3ª zona (3ª e 5ª regiões), de cada anno, o presidente da sociedade enviará com um officio, ao inspector de tiro da região ou circumscripção a relação dos socios matriculados nas diversas escolas que pelo instructor millitar forem julgados preparados para os exames. Essa relação será assignada pelo instructor e rubricada pelo presidente".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1923, Página 21605 (Retificação)