Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.993, DE 23 DE MARÇO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.993, DE 23 DE MARÇO DE 1923

Approva a resolução da assembléa geral extraordinaria do Banco dos Funccionarios Publicos, de 3 do corrente mez, que modifica o artigo 5º de seus estatutos, augmentando o capital social para 8.000:000$000

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco dos Funccionarios Publicos, resolve approvar a resolução da assembléa geral extraordinaria da mesma sociedade, de 3 do corrente mez, que modifica o art. 5º de seus estatutos, o qual fica assim redigido: «O capital actual é fixado em 8.000:000$000».

Rio de Janeiro, 23 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 161 Vol. II (Publicação Original)