Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.990, DE 20 DE MARÇO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.990, DE 20 DE MARÇO DE 1923

Approva o orçamento na importancia de 68:579$593 (sessenta e oito contos quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e tres réis, correspondente ás despezas effectuadas com a installação de dous apparelhos immunizadores de cereaes no armazem externo n. VIII do cáes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento na importancia de 68:579$593 (sessenta e oito contos quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e tres reis), correspondente ás despezas feitas com a installação - autorizada pelo decreto n. 12.672, de 11 de outubro de 1917, - de dous apparelhos immunizadores de cereaes no armazem externo n. VIII do cáes do porto de Santos, feita da accôrdo com as plantas e comprovada com os documentos que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, - devendo ser levado á conta de capital da referida companhia a importancia relativa ao orçamento ora approvado.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/03/1923


Publicação:
  • Diário Official - 24/3/1923, Página 8830 (Publicação Original)