Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.981, DE 13 DE MARÇO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.981, DE 13 DE MARÇO DE 1923

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 12:267$275 (doze contos duzentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e cinco réis), relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua á estação de Salto Grande, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 12:267$275 (doze contos duzentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e cinco réis), apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á installação de uma bomba a vapor, com canos de quatro pollegadas de diametro, para reforçar o abastecimento de agua á estação de Salto Grande, do ramal de Tigagy, daquella estrada.

     Art. 2º Depois de devidamente apurada em tomada de contas, será escripturada na conta de capital do referido ramal a despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a installação de que se trata.

     Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data em que a requerente for scientificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1923, Página 8005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)