Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.978, DE 9 DE MARÇO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.978, DE 9 DE MARÇO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:112$, para pagamento a Aphrodisio Coelho & Comp., de fornecimento feito ao serviço de recrutamento da 3ª circumscripção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.689, de 16 de fevereiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:112$, destinado ao pagamento do que é devido a Aphrodisio Coelho & Comp., por fornecimento de artigos de expediente e transporte de moveis para o serviço de recrutamento da 3ª circumscripção, no Estado do Espirito Santo.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1923, Página 7614 (Publicação Original)