Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.968, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.968, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba 22ª do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1. do art. 123, da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 32, n. IX, do Regulamento baixado com o decreto n. 15,770, de 1 de novembro do referido anno:
     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de réis 60:000$, supplementar á verba 22º «ajudas de custo», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1922.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1923, Página 5702 (Publicação Original)