Legislação Informatizada - Decreto nº 15.966, de 17 de Fevereiro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 15.966, de 17 de Fevereiro de 1923
Concede á Sociedade Anonyma *Cortume e Xarqueada Taubaté", autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Paulo Walter, na qualidade de incorporados da Sociedade Anonyma "Cortume e Xarqueada, Taubaté",
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma "Cortume e Xarqueada Taubaté", com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1923, Página 6038 (Publicação Original)