Legislação Informatizada - Decreto nº 15.965, de 17 de Fevereiro de 1923 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.965, de 17 de Fevereiro de 1923
Declara caduca a carta patente de invenção n. 9.554, de 22 de fevereiro de 1817
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5, § 2º, n. I da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1º parte do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno a carta patente n. 9.554, de 22 de fevereiro de 1917, concedida a Raul Nicolau Tolentino, para a invenção de «uma caixa ou deposito para agua potavel, denominada - Caixa Hygienica», visto não ter o concessionario pago a 5ª annuidade respectiva dentro do prazo legal.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1923, Página 6038 (Publicação Original)