Legislação Informatizada - Decreto nº 15.965, de 17 de Fevereiro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 15.965, de 17 de Fevereiro de 1923

Declara caduca a carta patente de invenção n. 9.554, de 22 de fevereiro de 1817

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

     Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5, § 2º, n. I da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1º parte do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno a carta patente n. 9.554, de 22 de fevereiro de 1917, concedida a Raul Nicolau Tolentino, para a invenção de «uma caixa ou deposito para agua potavel, denominada - Caixa Hygienica», visto não ter o concessionario pago a 5ª annuidade respectiva dentro do prazo legal.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1923, Página 6038 (Publicação Original)