Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.957, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.957, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1923

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:318$939 (vinte contos, tresentos e dezoito mil novecentos e trinta e nove réis), relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua a estação de Laranja Doce, no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana e o orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de réis 20:318$939 (vinte contos, tresentos e dezoito mil novecentos e trinta e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua á estação de Laranja Doce, no ramal de Tibagy, daquella estrada.

     Art. 2º Depois de devidamente apurada em tomada de contas, será escripturada na conta de capital do referido ramal, a despeza, que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a installação de que se trata.

     Art. 3º Para conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de tres (3) mezes, a contar da data em que a peticionaria for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/02/1923


Publicação:
  • Diário Official - 17/2/1923, Página 5078 (Publicação Original)