Legislação Informatizada - Decreto nº 15.956, de 7 de Fevereiro de 1923 - Republicação

Decreto nº 15.956, de 7 de Fevereiro de 1923

Approva a planta dos terrenos necessarios á ampliação da explanada da estação de Araguary, da Estrada de Ferro de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativa aos terrenos necessarios á ampliação da explanada da estação de Araguary, da Estrada de Ferro de Goyaz.

     Paragrapho unico. De conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil, e art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os referidos terrenos entendem-se desapropriados em favor da União.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1923, Página 4965 (Republicação)