Legislação Informatizada - Decreto nº 15.951, de 31 de Janeiro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 15.951, de 31 de Janeiro de 1923
Crêa um centro agricola, sob a denominação de "Centenario", no municipio de Manáos, Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização constante do art. 80, n. 1, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e o disposto no art. 54 do regulamento appprovado pelo decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado, no
municipio de Manáos, Estado do Amazonas, em terras para esse fim cedidas pelo
governo do mesmo Estado, um centro agricola para a localização de trabalhadores
nacionaes, com a denominação de "Centeriario".
Art. 2º O Centro Agricola
"Contenairio" ficará a cargo do Serviço de Povoamento, de conformidade com o que
estabeleceu o art. 118 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1911.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR NA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almenida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1923, Página 3886 (Publicação Original)