Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.942, DE 26 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.942, DE 26 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:040$, para ultimar o pagamento do tratamento do 1º tenente Mario Barbedo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.652, de 17 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:040$ para ultimar o pagamento das despezas feitas com o tratamento do 1º tenente do Exercito, aviador, Mario Barbedo, e seu regresso ao Brasil.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 108 Vol. II (Publicação Original)