Legislação Informatizada - Decreto nº 15.939, de 24 de Janeiro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 15.939, de 24 de Janeiro de 1923
Crêa no municipio de Piracicaba, Estado de S. Paulo, uma Estação Experimental de algodão e juta
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 79, verba 25ª, Titulo Material, consignação 2ª da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado no municipio de Piracicaba, Estado de S. Paulo, uma Estação Experimental de algodão e juta, subordinada ao Serviço do Algodão, a qual se regerá pelo Regulamento approvado pelo decreto n. 14.177, de 27 de março de 1920.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3040 (Publicação Original)