Legislação Informatizada - Decreto nº 15.939, de 24 de Janeiro de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.939, de 24 de Janeiro de 1923

Crêa no municipio de Piracicaba, Estado de S. Paulo, uma Estação Experimental de algodão e juta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 79, verba 25ª, Titulo Material, consignação 2ª da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado no municipio de Piracicaba, Estado de S. Paulo, uma Estação Experimental de algodão e juta, subordinada ao Serviço do Algodão, a qual se regerá pelo Regulamento approvado pelo decreto n. 14.177, de 27 de março de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3040 (Publicação Original)