Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.930, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.930, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 14:179$897 (quatorze contos cento e setenta e nove mil oitocentos e noventa e sete réis), para a construcção de um desvio no pateo da estação de Salto Grande, ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Para a construcção de um desvio no pateo da estação de Salto Grande, do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro, Sorocobana, ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14:179$897 (quatorze contos cento e setenta e nove mil oitocentos e noventa, e sete réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital do referido ramal, depois de feita a apuração, de accôrdo com o disposto no regulamento de tomada de contas, da despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção de que se trata.

     Art. 3º Para a conclusão dos respectivos serviços fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, que será contado da data deste decreto.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/02/1923


Publicação:
  • Diário Official - 17/2/1923, Página 5077 (Publicação Original)