Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.926, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.926, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Abre o credito especial, de 3:108$, para pagamento de differença de gratificação addicional a que tem direito o tackygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados, José Mariano Carneiro Leão

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.647, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:108$, para pagamento de differença de gratificação addicional a que tem direito o tachygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados, José Mariano Carneiro Leão, assim distribuida: 10 % sobre 8:400$; em 1921, 10% sobre 10:800$, e em 1922, 10 % sobre 11:880$000.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 13 Vol. 2 (Publicação Original)