Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.921, DE 10 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.921, DE 10 DE JANEIRO DE 1923

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da faculdade que lhe confere o art. 60, do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915.

     Resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Estado da Bahia, proposta pelo Conselho Administrativo:

Numeros

Classes

Vencimento annual

Despeza annual

Ordenado

Gratificação

1

Gerente.........................

6:800$000

3:400$000

10:200$000

1

Contador .....................

5:000$000

2:500$000

7:5000$000

5

Primeiros escripturarios ..............

3:600$000

1:800$000

27:000$000

6

Segundos ditos ...........

3:000$000

1:5000$000

27:000$000

6

Terceiros ditos ............

2:666$666

1:333$333

24:000$000

4

Collaboradoes ............

1:600$000

800$000

9:600$000

1

Thesoureiro (com mais 1:200$ para quebras).

5:000$000

2:500$000

8:700$000

3

Fieis ....................

3:000$000

1:500$000

13:500$900

2

Peritos avaliadores .....

3:466$666

1:733$334

10:400$000

1

Archivista.....................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

1

Porteiro .......................

3:000$000

1:500$000

4:500$000

3

Continuos ...................

1:600$000

800$000

7:200$000

_____________
153:200$000

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independência e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 8 Vol. II (Publicação Original)