Legislação Informatizada - Decreto nº 15.920, de 10 de Janeiro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 15.920, de 10 de Janeiro de 1923
Fica o quadro do Corpo de Commissarios da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que pela tabella referente ao Corpo de Commissarios da Armada, na verba II do art. 29 da lei n. 4.632, de 6 do corrente, foi augmentado o quadro do referido Corpo, decreta:
Art. 1º O Corpo de Commissarios da Armada será constituido do seguinte modo:
Um contra-almirante;
Dous capitães de mar e guerra;
Cinco capitães de fragata;
Doze capitães de corveta;
Vinte e cinco capitães-tenentes;
Trinta primeiros tenentes;
Trinta segundos tenentes;
Dez aspirantes a commissarios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)