Legislação Informatizada - Decreto nº 15.920, de 10 de Janeiro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 15.920, de 10 de Janeiro de 1923

Fica o quadro do Corpo de Commissarios da Armada

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que pela tabella referente ao Corpo de Commissarios da Armada, na verba II do art. 29 da lei n. 4.632, de 6 do corrente, foi augmentado o quadro do referido Corpo, decreta:

     Art. 1º O Corpo de Commissarios da Armada será constituido do seguinte modo:

     Um contra-almirante; 
     Dous capitães de mar e guerra; 
     Cinco capitães de fragata; 
     Doze capitães de corveta; 
     Vinte e cinco capitães-tenentes; 
     Trinta primeiros tenentes; 
     Trinta segundos tenentes; 
     Dez aspirantes a commissarios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)