Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.919, DE 4 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.919, DE 4 DE JANEIRO DE 1923

Crêa no municipio de Tibagy, Estado do Paraná, um nucleo colonial com a denominação de "Candido Abreu"

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 271 do regulamento annexo ao decreto n. 9.931, de 3 de novembro de 1911, decreta:

     Artigo unico. Fica creado no municipio de Tibagy, Estado do Paraná, um nucleo colonial com a denominação "Candido Abreu", para localização de immigrantes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)