Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.916, DE 3 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.916, DE 3 DE JANEIRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 14:601$701 (quatorze contos seiscentos e um mil setecentos e um réis), para a construcção de um desvio addicional no pateo da estação "Santo Anastacio", ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Para a construcção de um desvio addicional no pateo da estação "Santo Anastacio", do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14:601$701 (quatorze contos seiscentos e um mil setecentos e um réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital do referido ramal, depois de feita a apuração, de accôrdo com o disposto no regulamento de tomada de contas, da despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr effectuada com a construcção de que se trata.

     Art. 3º Para a conclusão dos respectivos serviços fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data da notificação á requerente, deste decreto.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
.Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/01/1923


Publicação:
  • Diário Official - 23/1/1923, Página 2630 (Publicação Original)