Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.908, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.908, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922
Céde á Associação Beneficente do Corpo de Sub-officiaes da Armada, para sua definitiva installação, os lotes de terrenos ns. 105 e 106, sitos á avenida Henrique Valladares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 22 do art. 123, da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve ceder á Associação Beneficente do Corpo de Sub-officiaes da Armada, para sua definitiva installação, os lotes ns. 105 e 106, de terrenos proprios nacionaes, sitos á avenida Henrique Valladares, no Districto Federal, sob a condição de reverterem os mesmos ao Governo da União, sem qualquer onus, no caso de dissolução da referida associação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1923, Página 408 (Publicação Original)