Legislação Informatizada - Decreto nº 15.906, de 27 de Dezembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.906, de 27 de Dezembro de 1922

Approva as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma "Grandes Moinhos do Brasil"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Grandes Moinhos do Brasil", autorizada a funccionar pelo decreto numero 10.946, de 17 de junho de 1914, com os estatutos que apresentou, cuja primeira alteração foi approvada pelo decreto n. 13.483, de 19 de fevereiro de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma "Grandes Moinhos do Brasil", na conformidade da resolução votada nas assembleias geraes extraordinarias dos respectivos accionistas effectuadas a 17 de junho e 19 de agosto de 1922, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1923, Página 1884 (Publicação Original)